O Supremo Tribunal Federal (STF) vota na próxima sexta-feira (26/02) a ação que discute a aquisição de terras por estrangeiros no Brasil, um dos temas mais polêmicos hoje no agronegócio desde que a Advocacia-Geral da União (AGU) proibiu a compra de terras por qualquer estrangeiro, incluindo empresas com sede no Brasil, em 2010.
Apresentada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) em 2015, a ADPF 342 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) tem o escritório Bueno, Mesquita e Advogados como Amicus Curiae e objetiva contestar o parecer da AGU.
A discussão sobre a liberação de compra de terras por estrangeiros é polêmica e não encontra consenso no setor. Em razão disso, o Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) realiza na próxima semana o 2º Diálogo com a Aprosoja, com participação do sócio fundador do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, Francisco de Godoy Bueno. O advogado defenderá a isonomia e o tratamento igualitário para empresas brasileiras de capital nacional e estrangeiro como ponto de partida para pacificar a questão.
De acordo com o Godoy Bueno, todas as empresas estabelecidas em território nacional estão condicionadas a seguir as obrigações da legislação brasileira referentes aos aspectos trabalhistas, ambientais e tributários. “Uma vez submetidas às leis internas, as empresas brasileiras de capital estrangeiro devem ter tratamento isonômico com as empresas brasileiras de capital nacional”, afirma o advogado.
Para uma parcela de produtores e associações, a liberação de compra de terras de forma irrestrita ainda é um ponto sensível do debate. “Muitos ainda temem que a abertura possa ameaçar a soberania nacional e desencadear uma busca desenfreada por terras”, argumenta Godoy Bueno. “Essas questões já deveriam estar superadas. Em um País que busca equilibrar contas, gerar riqueza e diminuir a pobreza, o importante, no que tange à terra, é que ela produza”, enfatiza.
Em sua participação no 1º Diálogo com a Aprosoja, realizado no último dia 9 de fevereiro, a advogada do Bueno, Mesquita e Advogados Vitória Carone Bellodi explicou que as principais propostas já preveem restrições para limitar a compra de terras por estrangeiros, como acontece no Projeto de Lei (PL) 2.963/19. “Existe um limite para compra e arrendamento, que não pode ultrapassar 25% da superfície de cada município, com restrição de 10% da área total para cada nacionalidade”, explicou a advogada sobre o PL, aprovado no Senado no fim do ano passado e que ainda aguarda votação na Câmara.
Durante o debate, Vitoria também elogiou a iniciativa da Comissão de Agronegócios e Relações Agrárias da OAB/SP de manifestar apoio ao texto do PL 2.963/1 em comunicado divulgado no final de janeiro. “Foi uma excelente movimentação da OAB, que atua para unificar as posições jurídicas e trazer mais segurança para o tema”, destacou a advogada.