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Cia aérea é condenada por falta de assistência material em voo cancelado

16 de Novembro de 2020

Mesmo entendendo que o cancelamento do voo foi por motivo de força-maior, a empresa aérea deve dar assistência material aos passageiros prejudicados em decorrência desses cancelamentos

Desde o início da pandemia, quando as aéreas começaram a sentir o impacto da diminuição de passageiros, essas empresas têm tentado driblar as ações de danos morais e materiais recebidas, alegando que o motivo da falta de prestação de serviços se deve ao momento que estamos vivendo.

No entanto, em recente decisão, o TJ/SP deu indenização para passageiro que não teve assistência material no cancelamento do voo, por entender que mesmo nestes casos é dever da cia aérea prestar este serviço.

De acordo com a advogada do passageiro e coordenadora da área de direito do passageiro aéreo do Rosenbaum Advogados, Sandra M. de Picciotto, "mesmo o tribunal entendendo que a pandemia é uma situação excepcional, a lei prevê a responsabilidade das companhias aéreas em prover a assistência material nestes casos, de forma que esta decisão é um alívio para aqueles passageiros que ficaram desamparados após terem seus voos cancelados".

Entenda o caso

A ação de reparação por danos materiais e morais, movida pelos autores, se deu depois de terem adquirido passagens aéreas para viajar, no final de março deste ano, de Milão para Florianópolis, com escala em Guarulhos e chegada ao destino final em 29/03. No entanto, o voo inicial foi cancelado em razão da pandemia do COVID-19 e remarcado para o dia 17/04/2020, que também foi cancelado, fazendo com que os autores tivessem que adquirir novas passagens de outra companhia aérea e, quando chegaram em Guarulhos, foram informados que o voo para Florianópolis também havia sido cancelado, não recebendo assistência material durante todo o período, sofrendo danos materiais e morais.

Ainda segundo os autores, foram obrigados a custear hospedagem e alimentação por mais de três semanas, tiveram que adquirir novas passagens aéreas para retorno ao Brasil e para prosseguirem viagem de Guarulhos até Florianópolis, somando um prejuízo material de cerca de R$ 15 mil entre as novas passagens adquiridas e despesas de estadia.

O juiz entendeu que a cia aérea deveria reembolsar R$ 6.824,89, referentes a alimentação e hospedagem.

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