Viver - Esporte

O direito ao drible

18 de Agosto de 2020

Inesperada e com potencial revolucionário, uma ação conjunta de jogadores de futebol promete impactar a revolução tecnológica sofrida pelo esporte nos últimos anos

*Por Marco Sirangelo

Há quase cinco anos, o Barcelona convidou a Roma para o Troféu Joan Gamper, partida amistosa realizada no Camp Nou e que marca o início da temporada para o gigante catalão. Logo após o jogo, Messi colocou em seu Instagram uma foto trocando camisa com Francesco Totti que, traduzindo para termos mais atuais, quebrou a internet. Além da reunião entre dois craques históricos, também chamou atenção o material que o argentino vestia por baixo de seu uniforme - algo semelhante a um sutiã, gerando comentários imaturos e dúvidas sobre a escolha de uma vestimenta pouco convencional.

Hoje em dia sabemos que o tal sutiã é, na verdade, necessário para coletar os dados de desempenho de todos os atletas envolvidos não somente em uma partida, mas em treinos e atividades físicas. Mesmo no Brasil, são poucos os times de elite que não possuem contrato com alguma empresa de coleta e monitoramento de dados, utilizados tanto para análise de desempenho interna, quanto para estudo de adversários ou prospecção de novos jogadores no mercado. A demanda de torcedores por esses serviços também cresce, seja para uso em aplicativos de aposta, fantasy gaming ou mesmo para a busca pela ampliação do conhecimento sobre o jogo.

Mas o mundo dos mapas de calor e de métricas estatísticas já conhecidas, principalmente os índices xG (gols esperados) e NPG/90 (gols por jogo, desconsiderando pênaltis), deve passar por problemas futuros. De acordo com artigo de David Ornstein de 26 de julho para o The Athletic, mais de 400 atletas das principais ligas do Reino Unido (incluindo Premier League, Championship e a primeira divisão escocesa) se preparam para tomar medidas legais contra as empresas responsáveis pela coleta e análise de dados de suas performances.

A iniciativa, chamada de projeto Red Card, focará em restituir os atletas pelo uso de seus dados nos últimos seis anos. Assim como a discussão sobre o uso de imagem dos atletas modificou a estrutura de remuneração dos jogadores de futebol nos anos 1990, a nova discussão sobre direitos de dados de performance também pode transformar a relação dos atletas com seus empregadores, mesmo que os clubes, ao menos nesse princípio, não estejam diretamente envolvidos no processo.

André Feher, associado especializado em esportes da CSMV Advogados, analisou o tema e opinou sobre as possíveis ramificações que isso pode causar no cenário brasileiro abaixo:

"Podemos dizer que é uma temática que, além de controversa, é revolucionária não só no futebol, mas em diversos setores da indústria esportiva. Inicialmente, é importante esclarecermos que os direitos de imagem são personalíssimos e individuais, protegidos pelo artigo 5º da Constituição Federal e pelo artigo 1º do Código Civil, sendo certo que, para a sua exploração por terceiros, seja por empresas privadas ou associações (forma de constituição da maioria dos clubes de futebol), deve ser tratado e previsto mediante a figura jurídica do licenciamento da imagem pelo indivíduo, prevendo todas as formas do seu uso, seja do nome, da imagem, da voz, da caricatura, entre outras formas de caracterização da imagem, quando da sua exploração.

Nesse sentido, se pensarmos que os dados de performance extraídos dos atletas são características inclusas nos direitos personalíssimos dos indivíduos, incluídos no rol de direitos fundamentais, o que ao meu ver é perfeitamente aplicável, certo é que essa discussão será calorosa nos próximos anos, principalmente, se os dados de performance forem considerados com esse mesmo viés. Sem dúvidas, se assim o for, passaremos a seguir um caminho muito parecido em relação aos direitos de imagem.

De qualquer forma, os dados de performance extraídos dos atletas, ainda que não possua uma consolidação jurídica sobre o tema, parece ser um ponto bastante relevante para os clubes se preocuparem, a ser realizado mediante a previsão dessa atividade nos contratos de imagem dos atletas na sua relação com os clubes, para fins de evitar quaisquer questionamentos neste sentido."

Inseridos em um contexto de certa insegurança jurídica, os clubes brasileiros, constantemente envolvidos em ações trabalhistas envolvendo atrasos no pagamento de direitos de imagem de seus jogadores, podem encontrar no uso de dados estatísticos outro problema futuro. Esperamos, no entanto, que isso não seja motivo para que avanços tecnológicos continuem encontrando resistência em nosso futebol.

*Por Marco Sirangelo - Head de conteúdo e educação na OutField Consulting

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