A Anvisa simplificou o processo de solicitação de importação excepcional de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides. A principal mudança está na redução de documentos e informações que devem ser fornecidos ao órgão.
A partir das mudanças, o pedido de importação poderá ser feito apenas com uma prescrição médica indicando a necessidade de uso do produto, que deverá ser anexada pelo paciente ou seu representante legal na hora de fazer o cadastro do pedido.
Com isso, a Agência eliminou a necessidade de anexar o laudo médico, além de ter modernizado o preenchimento do formulário de solicitação e do termo de responsabilidade, que poderá ser realizado diretamente no Portal de Serviços do Governo Federal. (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-importacao-excepcional-de-produtos-a-base-de-canabidiol)
Exigência de entrega de documentos
Antes
Prescrição médica
Formulário de solicitação (anexo)
Termo de responsabilidade (anexo)
Laudo médico
Agora
Prescrição e preenchimento de formulário único no Portal de Serviços do Governo Federal
Outra mudança importante é a eliminação da exigência de o paciente informar previamente, no momento do cadastro do pedido, a quantidade que será importada, uma vez que esse monitoramento será realizado nos pontos de entrada dos produtos no país.
A Anvisa também aumentou de um para dois anos a validade da autorização dada pela Agência para a importação feita por pacientes. A extensão do prazo também será aplicada à isenção de aprovação prévia da Anvisa para a compra de produtos no exterior, comum nos casos de judicialização. Também foi criada a figura do procurador legal do paciente, que poderá realizar as solicitações de importação.
De acordo com a Agência, o objetivo desse conjunto de medidas é tornar cada vez mais ágil o processo de importação de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica, para tratamento de saúde.
Vale ressaltar que a realidade da maioria dos pacientes que utilizam os produtos contendo canabidiol é bastante complexa, em sua maioria consistindo em distúrbios de difícil controle e para os quais já foram esgotadas as alternativas de tratamento.
A Anvisa informa que o prazo estimado de atendimento das solicitações atualmente é de 75 dias.
Informações adicionais ao tempo estimado
O prazo de análise é bastante variável e depende do tipo de solicitação. Para consulta do prazo médio de análise, orientamos que consulte o site da Anvisa.
Este serviço do Portal de Serviços do Governo Federal é gratuito para o cidadão.
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/