Colaboradores - Valéria Calente

Coronavírus: uma nova lição para professores, pais e alunos

30 de Março de 2020

A pandemia do COVID19 vem impactando a vida de todas as pessoas no mundo inteiro, sem nenhuma distinção de raça, credo, ou classe social.  Diante desse novo contexto, totalmente inédito, professores, pais e filhos, enfrentam muitos desafios e incertezas na vida escolar.

Isto porque, desde o agravamento da manifestação do CORONAVÍRUS, governos municipais e estaduais, determinaram a suspensão das aulas presenciais a partir do dia 23.03.2020 até 31.03.2020, porém sem data certa para o efetivo retorno às aulas em sala de aula.

Deste modo, as crianças (também adolescentes e adultos de ensino superior) estão sem poder frequentar as instituições de ensino e, até então, assim permanecerão EM CASA, justamente como forma para combater a pandemia.

Esse cenário de total insegurança é a realidade familiar que afeta, atualmente, todas as classes sociais no Brasil e no mundo, tanto para às famílias que frequentam escolas públicas como às privadas, o que implica em vários questionamentos, tais como:

“Como ficam as ausências em sala de aula?” “Serão computadas como faltas?”

“E as mensalidades durante esse período, devem ser pagas?” Ou “Devem ser suspensas durante a suspensão de aulas?”

“E conteúdo programático, será revisto?” “Será o fim do período de férias escolares em 2020?”

Antes de esclarecer as questões acima, aproveito esse texto para uma reflexão nesta fase de isolamento social, acerca da importância da escola na vida de uma família.

Os filhos sentem falta de toda experiência que um ambiente escolar pode proporcionar, que vai muito além do que o aprendizado pedagógico propriamente.

Eles aprendem algo ainda maior, que é relacionar-se.

A interação social é algo tão valioso quanto o conteúdo de ensino. Eles conversam com os colegas, constroem laços afetivos, amizades sinceras,  aprendem a respeitar seus superiores, a superar problemas e, ainda, aprendem a manifestarem infinitos sentimentos, tanto de  carinho, como eventualmente  de raiva, e muitas outras emoções...Mas  todas essas manifestações humanas eram acompanhadas, até então, sob o olhar daquele que é verdadeiro herói dessa jornada da vida: o professor.

Agora, longe de toda essa rica rotina, os pais se vêm sobrecarregados com uma função que nunca lhes foi ensinada. Que dura e irônica “tarefa de casa” para os pais, não é mesmo?

Por maior que seja o esforço dos pais, falta formação técnica e experiência e as derrapagens na pista deste novo caminho, serão inevitáveis. E tudo bem!

Só não podem faltar amor e paciência (essa vem sendo testada diariamente nesta fase tão difícil nas famílias).

Como advogada atuante e mãe de três lindos filhos, venho também aproveitar para dizer que compartilho das mesmas aflições.

Não tem sido fácil, mas vamos fazer o que é possível para ensiná-los, sem qualquer pretensão de nos compararmos aos professores, longe disso.

Apenas buscando que os nossos filhos compreendam o significado de EMPATIA. Pois, afinal de contas, é a primeira vez que literalmente TODOS, enfrentam a mesma situação. Ninguém está SOZINHO nessa e ninguém segura na mão de ninguém, mas todos se apoiam!

Agora, vamos às questões de ordem prática:

  1. “Como ficam as ausências em sala de aula?” “Serão computadas como faltas?”

As aulas que foram suspensas pelo período determinado por de Lei, decorrente a pandemia do COVID19, portanto, NÃO SERÃO computadas faltas.

Atentem-se, todavia, às determinações do seu município sobre a data que iniciou a ordem de determinação de suspensão. Na maioria dos municípios o período de suspensão é de 23.03.2020 até 31.03.2020.

  1. “E as mensalidades durante esse período, devem ser pagas?” Ou “Devem ser suspensas durante a suspensão de aulas?”

Os serviços educacionais prestados pelo ensino básico (neste artigo estou me limitando a tratar do ensino infantil, fundamental e médio) decorrem de uma contratação ANUAL de serviços, ou seja, é contratado o ANO letivo inteiro, e não uma prestação mensal isolada. Essa relação jurídica entre escola e pais é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação civil.

O que ocorre, na prática, é que as escolas cobram essa anuidade de forma parcelada diluída ao longo do ano, com parcelamento em 12 parcelas mensais (de janeiro a dezembro).

Assim, a mensalidade corresponde a uma parcela do valor do custo total do ano, justamente por isso é que, via de regra, não se pode suspender os pagamentos durante este período de pandemia, tanto porque a contratação anual persiste, como também porque haverá compensação futura das aulas que foram suprimidas (seja de forma presencial seja de forma de ensino à distância).

Igualmente, muitas escolas estão se utilizando de várias ferramentas tecnológicas, para que os alunos não percam totalmente a rotina escolar, como por exemplo: gravação de videoaulas (algumas inclusive ao vivo), tarefas a serem realizadas em casa, criação de fóruns remotos com a participação dos professores etc. De modo que, as escolas estão prestando seus serviços educacionais, porém de forma adaptada.

Alunos com necessidades especiais devem também receber conteúdo adaptado, mesmo neste momento, a fim de que tenham atenção devida de inclusão.

Evidente, porém, que se recomenda bom senso de ambos os lados peça seguinte questão: muitos dos pais são profissionais autônomos e não terão rendimento algum nesta quarentena e nem sempre tem reserva de capital para isso.

Apesar de ser evidente que a escola está trabalhando, espera-se que haja uma flexibilização mediante realização de acordos financeiros, tudo para compor eventuais dificuldades de adimplir as mensalidades, o que poderá ser tratado casa a caso.

  1. “E conteúdo programático, será revisto?” “Será o fim do período de férias escolares em 2020?”

As escolas deverão fazer o possível para manter o conteúdo programático, seguindo as recomendações do Ministério da Educação (MEC) e da Lei de Diretrizes e Base (LDB), mas estuda-se uma flexibilização dos 200 (duzentos) dias de aulas letivas, sendo que o uso da tecnologia para ensino à distância é um dos mecanismos que já vem sendo adotado nacionalmente pelas escolas, conforme mencionado acima.

Pensando também nos alunos, no sentido de que não sofram prejuízo de aprendizado, duas correntes têm se dividido acerca deste ponto:

  1. uma parte das escolas defende a antecipação das férias de julho para o mês de abril (aqui as escolas públicas de alguns municípios de São Paulo já comunicarem tal medida por imposição de Lei Municipal), sendo que algumas escolas particulares também seguiram essa linha;
  2. e outra corrente entende que não deve haver antecipação de férias, devendo manter o ensino EAD até que seja afastado o risco da pandemia.

Missão difícil é saber opinar em qual o melhor caminho, seja porque não se sabe se efetivamente em maio a pandemia estará controlada, seja porque estender as aulas em julho até dezembro (sem recesso em férias) pode impactar negativamente no rendimento do aprendizado dos alunos.

Mas como dito, existem as duas correntes e é preciso que os pais que têm filhos em escolas públicas se atentem à determinação legal específica do seu Município, mas é bem possível que as férias escolares fiquem em segundo plano, pelas medidas que foram adotadas em São Paulo, especialmente.

Aos pais que tem vínculo com escolas particulares, a recomendação é que aguardem o comunicado da direção da instituição em que seu filho estiver matriculado acerca da questão das férias escolares. Em São Paulo, esse ponto tem sido polêmico e existe uma divisão no posicionamento, conforme pontuei acima.

Por fim, encerro dizendo que desejo a todos: professores, alunos e pais (no qual me incluo), que tenhamos muita sabedoria em viver esse momento tão delicado.

Que encaremos como uma verdadeira nova lição de vida, de acolhimento e superação. Lição essa que agora é a nossa “Tarefa de CASA”.

Isso vai passar! Enquanto não passa, façamos nosso melhor, JUNTOS, mesmo que separados.

Charmila Rodrigues, é advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e em Processo Civil.

Sócia do escritório Rodrigues Neves Advogados Associados.

Cofundadora de “As Civilistas”, junto com Dra. Valeria Calente, projeto que divulga conteúdo jurídico através de palestras e mídias sociais, com foco no público feminino.

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