O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publica hoje (24/3) uma nova resolução para prorrogar a suspensão de expediente presencial e dos prazos processuais até o dia 30 de abril. A decisão foi adotada para auxiliar na contenção da pandemia do Covid-19 e segue os demais órgãos do Judiciário.
O documento altera resolução anterior, que previa suspensões até o dia 31 de março. Confira abaixo as alterações, que devem ser lidas em conjunto com o texto original: https://www.trtsp.jus.br/
RESOLUÇÃO CORPO DIRETIVO Nº 02/2020
Altera a Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020 que estabelece novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 001, de 19 de março de 2020, com as alterações constantes do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 002, de 20 de março de 2020, de observância obrigatória por todos os Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que o teor da Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020 se coaduna com o Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 001/2020, sendo necessária apenas a adequação do prazo de vigência das medidas definidas,
RESOLVEM:
Art. 1º. A suspensão do expediente presencial e as demais disposições previstas na Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020 ficam prorrogadas até 30 de abril de 2020, em consonância com as disposições do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 001, de 19 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 002, de 20 de março de 2020.
Art. 2 º. O art. 1º e o art. 3º da Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º. Suspender o expediente presencial nos Fóruns da Justiça do Trabalho da 2ª Região, bem como no Edifício Sede onde funciona a 2ª Instância, no período de 17 de março a 30 de abril de 2020.
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“Art. 3º. Durante o horário de atendimento ao público, das 11h30 às 18h, as Varas, Gabinetes e demais unidades prestarão atendimento por e-mail e por telefone.
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Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de março de 2020.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador Vice-Presidente Judicial
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional