Pelo menos uma vez no mês, os cinemas da cidade de São Paulo deverão oferecer sessão com luzes levemente acesas, volume um pouco mais baixo do que o habitual e sem publicidade comercial para receber pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que determina a Lei 17.272/20, sancionada pelo prefeito Bruno Covas, e que também prevê a liberação da circulação dos espectadores pelo interior da sala, bem como a entrada e a saída durante a exibição do filme.
As sessões devem ser identificadas com o símbolo mundial do Autismo, emblema adotado em 1999 que representa o mistério e a complexidade do TEA. Composto por peças coloridas, remete à diversidade de pessoas e famílias que convivem com o transtorno, enquanto as cores fortes simbolizam a esperança em relação aos tratamentos e à conscientização da sociedade em geral.
A especialista em Intervenção Precoce do Autismo e diretora da Incluir Treinamentos, Amanda Ribeiro, explica que é comum que pessoas com TEA sofram com o Transtorno do Processamento Sensorial (TPS), que ocasiona uma desorganização na forma como diferentes regiões do cérebro recebem e processam informações vindas da visão, tato, audição, olfato e paladar. Esse transtorno ocorre por uma alteração na forma como o cérebro recebe e organiza as informações sensoriais, de modo que os sons ficam bem intensos, as luzes e as cores se tornam brilhantes demais, os odores se tornam muito fortes e as sensações táteis são interpretadas profundamente. “O excesso de estímulos sensoriais pode ocasionar grande incomodo às pessoas com TEA, o que dificulta a participação em algumas atividades comuns, como assistir a um filme no cinema. Por esse motivo a lei é uma grande conquista para os paulistanos”, ressalta a especialista.
Amanda Ribeiro, especialista em Intervenção Precoce do Autismo e diretora da Incluir Treinamentos |
Amanda destaca que é importante que, além das sessões de cinema adaptadas, os estabelecimentos promovam treinamento dos profissionais que atuam nesses espaços para possibilitar melhor atendimento de autistas, com a identificação das suas principais características, necessidades e sensibilidades. "Estamos felizes com mais esta conquista, e os cinemas também podem comemorar porque o público vai aumentar: são mais de 250 mil pessoas que não iam ao cinema e agora terão a oportunidade".
A lei que determina que os cinemas ofereçam, no mínimo, uma sessão mensal adaptada para pessoas com TEA prevê advertência em caso de descumprimento e, no caso de reincidência, multa de R$ 3 mil. Uma segunda reincidência resultará em multa, de R$ 10 mil. Se a infração for repetida, poderá levar à interdição do cinema. O prazo de adequação é 90 dias.