A Advocacia-Geral da União (AGU) regulamentou, por meio de portaria (nº 471/19) publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/09), o procedimento necessário para que mutuários sob execução obtenham os descontos previstos na Lei nº 13.606/18 para liquidação. Os descontos são aplicáveis em dívidas originárias de operações de crédito rural cedidas à União que não foram objeto de inscrição na dívida ativa (DAU).
A regulamentação dos descontos, adotada pelo advogado-geral da União após anuência do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, confere tratamento isonômico da União em relação às dívidas de mesma natureza que foram inscritas na Dívida Ativa da União (DAU).
O benefício previsto na Lei nº 13.303/18 abrange as “dívidas originárias de operações de crédito rural, cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos débitos, não inscritos na dívida ativa da União, estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União”, inclusive as dívidas relacionadas ao PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos).
A obtenção dos descontos para liquidação das dívidas depende de expresso pedido de adesão por parte do mutuário ou seu representante legal, podendo também, excepcionalmente, ser apresentado por terceiro – hipótese que será analisada caso a caso pelos órgãos de execução da PGU. Abaixo é possível encontrar modelos dos dois requerimentos.
A portaria também regulamenta o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), cujos débitos, não inscritos na DAU, também estejam sendo executados pela AGU. Nestes casos, o recálculo, por ser determinado pela própria lei, independe de qualquer pedido do devedor.
Confira a tabela de descontos que serão aplicados sobre o valor consolidado de cada operação, nos termos do art. 20 da Lei nº 13.606/2018:
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Faixas para enquadramento do valor consolidado por ação de execução |
Desconto percentual |
Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual |
Até R$ 15.000,00 |
95% |
- |
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00 |
90% |
R$ 750,00 |
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00 |
85% |
R$ 2.250,00 |
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 |
80% |
R$ 7.500,00 |
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 |
75% |
R$ 17.500,00 |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 |
70% |
R$ 42.500,00 |
Acima de R$ 1.000.000,00 |
60% |
R$ 142.500,00 |