Colaboradores - Valéria Calente

Lei Geral de Proteção de Dados

7 de Agosto de 2019

A sua empresa já está fazendo a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados:

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados cria INSTRUMENTOS DE CONTROLE, pelos cidadãos, do uso que se faz de seus dados pessoais, gerando DEVERES a empresas e entes governamentais que usem dados pessoais.

Traz uma nova dinâmica às empresas quanto ao uso, divulgação, armazenamento de dados e informações das pessoas.

Entrou em vigor em 25 de maio de 2018 o novo Regulamento sobre proteção de dados pessoais na UE, mais conhecido como GDPR, norma que inspirou a nossa LGPD.

A proteção de dados pode ser vista como o direito de usuários de internet de controlar como e quando disponibilizar suas informações pessoais a terceiros.

Quais são seus objetivos:

Objetivos: 

  • Direito à privacidade;
  • Regras claras para empresas;
  • Promover desenvolvimento;
  • Direito do consumidor;
  • Fortalecer confiança;
  • Segurança jurídica.

Início da vigência - 16 de agosto de 2020.

Principais pontos:

  • aplicada a todos os setores da economia;
  • aplicação extraterritorial;
  • limitação das bases legais de tratamento de dados pessoais;
  • Titular dos dados pode retificar, cancelar ou até solicitar a exclusão desses dados;
  • criação da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD);
  • notificação obrigatória de qualquer incidente.

Tipos de Dados Pessoais

  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (conceito adotado pela Lei de Acesso à Informação);
  • Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Quem fiscaliza?

A MP 869/2018 instituiu a entidade fiscalizadora, qual seja, a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

As penas são severas:

  • Advertências;
  • Multas de até 2% do faturamento, limitado a R$50 milhões por infração;
  • Multa diária;
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais até a regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais.

Embora o início da vigência seja agosto de 2020, a adequação implica atuação de equipe de TI e orientação de advogado especializado.

Comece agora.

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