Colaboradores - Valéria Calente

Direito Preventivo na Odontologia

30 de Maio de 2019

Apenas esta semana foram três novos casos no escritório referente a cirurgiões dentistas e clínicas odontológicas demandadas em ações de indenização por danos morais e materiais. Por isso, resolvi escrever sobre o assunto para alertar os doutores que é necessário a conscientização de que a judicialização da saúde é uma realidade.

A conduta profissional deve ser pautada por certos cuidados. Radiografias devem ser solicitadas no primeiro atendimento, preferencialmente realizadas em empresa especializada, e não em seus próprios aparelhos de raio x.

Devem conter na imagem nome completo do paciente e data. Registros fotográficos também são recomendados, sem identificar o paciente, apenas da arcada, mandíbula/maxila.

Foto: Pixabay
 

Repetir as radiografias e imagens no curso do tratamento se necessário, mas, principalmente, ao final.

O dentista deve ter o mesmo cuidado que o médico com o preenchimento do prontuário e registrar tudo: data, serviço realizado, intercorrências.

Recomendamos a criação de termos de consentimento. Por exemplo, caso o paciente faça um tratamento endodôntico, é importante que o termo esclareça os cuidados que o paciente deve ter, a não interrupção do tratamento, o estado do dente e, principalmente, que não há garantia de êxito.

Para a doutrina e jurisprudência esse tratamento é obrigação de meio e não de resultado.

Façam um contrato que preveja duração do tratamento, data provável de término, obrigações das partes e forma de pagamento.

As clínicas devem ter contrato com os profissionais que prestam serviços em suas dependências, além de todas a licenças.

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