Por Patricia Fernandes
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda feira dia 13 de maio de 1019, a lei que regulamenta o tratamento da equoterapia.
Em publicação feito através do diário Oficial da União (DOU) de 14 de Maio de 2019, a prática deverá ser adotada mediante parecer favorável de avaliação médica, psicológica e fisioterápica, além de ser obrigatório a formação de uma equipe composta por um médico veterinário e um profissional de equitação, podendo, de acordo com o objetivo do programa, ser integrado por outros profissionais.
Também poderão fazer parte da equipe, sempre em abordagens individualizadas, pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde que possuam curso específico na área da equoterapia.
Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.
A Equoterapia é um “método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de Saúde, Educação e Equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas portadoras de deficiência e/ou de necessidades especiais” (www.cofflito.org.br).
Há muito tempo o cavalo deixou de ser só um meio de transporte ou um ajudante no campo. Hoje, além de competições de raças, o animal também é utilizado para métodos terapêuticos, como a equoterapia.
A Equoterapia foi reconhecida como recurso terapêutico pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em 27 de março de 2008, através da resolução nº 348.
O Conselho Federal de Medicina também reconhece a técnica com tratamento clínico de reabilitação motora, aliado ao fator de reintegração social e psicológico com paciente, conforme PROCESSO CONSULTA CFM nº 1.386/95 PC/CFM/ Nº 06/07, aprovado em sessão plenária em 09/04/1997.
O resultado do trabalho com os cavalos é sempre positivo e de fascínio por parte das crianças. Além de um melhor desenvolvimento, as crianças têm um novo comportamento na escola e com a sociedade. Os resultados são visíveis, principalmente com os portadores de autismo. Essas crianças ficam deslumbradas com a vida rural e os cavalos.
O uso do cavalo nos tratamentos procura atingir vários objetivos motores, cognitivos e afetivos. Com este enfoque de tratamento, torna-se importante a preocupação com a qualidade do treinamento do cavalo, possibilitando que o seu movimento possa ser conjugado com cada necessidade do paciente.
A Equoterapia se insere muito bem no contexto de aprendizagem, principalmente, no que diz respeito às crianças que apresentam dificuldades de aprendizagem, pois dentro de uma abordagem complementar e interdisciplinar, oferece suas contribuições na educação inclusiva, com isto possibilita o direcionamento de um trabalho coadjuvante para crianças especiais, inseridas na rede regular de ensino, constituindo, assim, um diferencial no processo de ensino-aprendizagem nos seus aspectos físicos, psicológico e sociológico.
Esse método terapêutico insere-se perfeitamente na política da educação inclusiva e abre uma nova perspectiva como forma de valorizar o indivíduo para torna-lo um ser integrado na sociedade.
A lei, que entra em vigor após 180 dias decorridos de sua publicação oficial, determina que os animais usados durante o processo sejam adestrados para uso exclusivo da equoterapia e que apresentem boa condição de saúde, sendo submetidos a inspeções veterinárias regulares e descansando em instalações apropriadas.
Os centros de equoterapia somente poderão operar se obtiverem alvará de funcionamento da vigilância sanitária e de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento.