Colaboradores - Valéria Calente

Registro Não Autorizado da Intimidade Sexual

28 de Janeiro de 2019

Por Valéria Calente

O surgimento da internet e a evolução das relações afetivas trouxeram um quadro fático com o qual ainda estamos aprendendo a lidar.

Nesse sentido, tivemos a promulgação da Lei Carolina Dieckmann, 12737/12, que leva seu nome por ter sido a origem dessa inovação legislativa o vazamento de imagens intimas da atriz na internet.

No dia 20 de dezembro foi publicada a Lei 13771, que trouxe importantes mudanças legislativas.

Alterou a Lei Maria da Penha (11.340 de 2006) reconhecendo como violência doméstica e familiar a violação da intimidade da mulher, e criminalizando o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato libidinoso de caráter íntimo e privado.

Também inclui no Código Penal o art. 216 B, no capitulo denominado Exposição da Intimidade Sexual. Prevê as condutas de PRODUZIR, FOTOGRAFAR, FILMAR ou REGISTRAR, por qualquer meio, conteúdo ou cena de nudez ou ato sexual libidinoso de caráter intimo e privado sem autorização dos participantes.

Alterou também o Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando as condutas PRODUZIR, FOTOGRAFAR, DIRIGIR, FILMAR ou REGISTRAR, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

Trata-se de importante alteração legislativa, embora traga pena não expressiva – 6 meses a 1 ano e multa, o que a caracteriza como menor potencial ofensivo e sujeita ao rito sumaríssimo – Juizado Especial Criminal.

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