Colaboradores - Valéria Calente

Novas regras na verificação de morte encefálica

5 de Fevereiro de 2018

Por: Valéria Calente

A Resolução 2173/2017, publicada no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2017, trouxe novo protocolo para verificação da morte encefálica.

Entendida como a definição legal de falecimento, a morte encefálica é a completa e irreversível parada de todas as funções do cérebro.

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A nova norma torna mais ágil o processo, o que pode aumentar a captação de órgãos para transplante. Isto porque a morte encefálica define uma série de providências que transformam o paciente em doador - além da autorização de familiares e a manutenção adequada do paciente, para garantir a preservação dos órgãos.

Até agora, a morte encefálica precisava ser atestada por dois médicos, mas um deles obrigatoriamente deveria ser neurologista. Isso era um grande óbice, porque nem todos os hospitais têm neurologistas em tempo integral.

Essa restrição não existe mais. Agora, para assinar o laudo, basta que os dois médicos sejam reconhecidamente capazes para fazer tal declaração. Com essa mudança, o CFM estima que o número de profissionais capazes de fazer o diagnóstico vai dobrar.

Para atestar a Morte Encefálica é obrigatória a realização mínima de:

a)  dois exames clínicos que confirmem coma não perceptivo (coma profundo) e ausência de função do tronco encefálico, realizados por dois médicos diferentes, com, no mínimo, um ano de experiência no atendimento de pacientes em coma e que tenham acompanhado ou realizado pelo menos dez determinações de Morte Encefálica ou curso de capacitação para determinação em Morte Encefálica.

b) teste de apneia que confirme ausência de movimentos respiratórios após estimulação máxima dos centros respiratórios, que deverá ser realizado uma única vez por um dos médicos responsáveis pelo exame clínico e deverá comprovar ausência de movimentos respiratórios. É o teste mais polêmico e definitivo para definir a morte cerebral, pois consiste em desligar temporariamente os aparelhos respiratórios ligados ao paciente e esperar que o cérebro reaja espontaneamente a tentativa de obter oxigênio.

c) exame complementar que comprove ausência de atividade encefálica.

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O exame clínico deve demonstrar de forma inequívoca a existência das seguintes condições:

a) coma não perceptivo;

b)  ausência de reatividade supraespinhal manifestada pela ausência dos reflexos fotomotor e córneo-palpebral (um cérebro vivo fará com que o olho reaja ao estímulo feito pelo médico no olho do paciente), oculocefálico (verifica a posição dos olhos da pessoa quando esta é virada de um lado para outro. Se o cérebro estiver morto, os olhos permanecerão fixos. Por este motivo, este teste também é chamado de “olhos de boneca”), vestíbulo-calórico e de tosse (o médico pressiona a traqueia do paciente, se este engasgar é sinal de que ainda existe algum sinal cerebral).

Um dos médicos especificamente capacitados deverá ser especialista em uma das seguintes especialidades: medicina intensiva, medicina intensiva pediátrica, neurologia, neurologia pediátrica, neurocirurgia ou medicina de emergência.

Na indisponibilidade de qualquer um dos especialistas anteriormente citados, o procedimento deverá ser concluído por outro médico especificamente capacitado. Em crianças com menos de 2 (dois) anos o intervalo mínimo de tempo entre os dois exames clínicos variará conforme a faixa etária:

- dos sete dias completos (recém-nato a termo) até dois meses incompletos será de 24 horas

- de dois a 24 meses incompletos será de doze horas.

- acima de 2 (dois) anos de idade o intervalo mínimo será de 1 (uma) hora.

O exame complementar deve ainda comprovar de forma inequívoca uma das condições:

a) ausência de perfusão sanguínea encefálica ou

b) ausência de atividade metabólica encefálica ou

c) ausência de atividade elétrica encefálica.

A escolha do exame complementar levará em consideração a situação clínica e as disponibilidades locais.

O laudo do exame complementar deverá ser elaborado e assinado por médico especialista no método em situações de morte encefálica.

Todas as conclusões do exame clínico e o resultado do exame complementar deverão ser registrados pelos médicos examinadores no Termo de Declaração de Morte Encefálica e no prontuário do paciente ao final de cada etapa.

O médico assistente do paciente ou seu substituto deverá esclarecer aos familiares do paciente sobre o processo de diagnóstico de ME e os resultados de cada etapa, registrando no prontuário do paciente essas comunicações.

Os médicos que determinaram o diagnóstico de Morte Encefálica, ou médicos assistentes, ou seus substitutos, deverão preencher a DECLARAÇÃO DE ÓBITO definindo, como data e hora   da   morte, aquela   que   corresponde   ao   momento   da   conclusão   do   último procedimento para determinação da Morte Encefálica.

Nos casos de morte por causas externas a DECLARAÇÃO DE ÓBITO será de responsabilidade do médico legista, que deverá receber o relatório de encaminhamento médico e uma cópia do TERMO DE DECLARAÇÃO DE MORTE ENCEFÁLICA.

A direção técnica do hospital onde ocorrerá a determinação de Morte Encefálica deverá indicar os médicos especificamente capacitados para realização dos exames clínicos e complementares, sendo que nenhum desses médicos poderá participar de equipe de remoção e transplante.

As indicações dos profissionais e suas atualizações deverão ser encaminhadas para a Central Estadual de Transplantes (CET).

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