Colaboradores - Valéria Calente

RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

30 de Outubro de 2017
Fonte: www.ambienteeenergia.com.br

Você sabia que, há cinco anos, está pagando imposto a mais na conta de luz?

Consumidores de todo o Brasil estão procurando a restituição do ICMS que vem sendo cobrado indevidamente.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado na conta de luz porque a energia é considerada uma mercadoria.

No entanto, o imposto também está incidindo sobre duas taxas – a Tarifa de Uso da Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) – e sobre os Encargos Setoriais, que são custos que as concessionárias repassam para os consumidores.

Ou seja, o ICMS está incidindo sobre itens que não são mercadorias.

O Cálculo do valor a ser restituído é relativamente simples.

?Basta multiplicar o valor da TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) destacados na conta de luz pela alíquota do ICMS.

Esse será o valor da restituição.

?Este valor deverá ser atualizado monetariamente do mês de pagamento da conta até o ajuizamento da ação de repetição ou do requerimento administrativo.

?Os juros não são incluídos na fase do requerimento, mas somente após a sentença (se o requerimento foi por via judicial) ou da decisão do Conselho de Contribuintes (se o pedido for administrativo).

?Valor do consumo, tributos, PIS, Cofins, encargos setoriais… São muitos os nomes das cobranças discriminadas nas contas de luz, e nem sempre é possível entender tudo o que se paga.

Entretanto, a inclusão das taxas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre o total a fatura são ilegais. A exclusão dessas taxas da base de cálculo do imposto poderia significar uma economia de até 20% do valor da conta.

As ações na Justiça costumam ter dupla finalidade: pedir uma liminar para que o imposto deixe de ser calculado com essas taxas embutidas e cobrar o valor indevido retroativamente pelos últimos cinco anos (prazo de prescrição do direito).

A liminar é rápida. Em apenas dois ou três meses é possível ter o desconto na conta. Mas, como o Estado provavelmente vai recorrer, a sentença final pode demorar para ser proferida.

Existem muitas decisões favoráveis aos consumidores nesta ação. Apenas para exemplificar trago uma recente decisão do STJ.

                   “AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA DA TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.

                   I - A decisão agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundou-se no fato de não ter ficado devidamente comprovada a alegada lesão à economia pública estadual, bem como em razão de a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça já ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS (AgRg no REsp n. 1.408.485/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.162/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012).”

O pedido pode ser administrativo, hipótese em que pode ser feito pelo próprio interessado, ou, judicial, neste último caso, necessitando de um advogado.

Valéria Calente

valcalente@adv.oabsp.org.br

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