Colaboradores - Valéria Calente

SAÚDE - A COMPETÊNCIA DOS MUNICIPIOS

11 de Setembro de 2017

Encerrando os esclarecimentos sobre responsabilidade das esferas federal, estadual e municipal, esclarecemos o que cabe aos Munícipios.

Excluindo as obrigações da União e dos Estados, todo o restante compete aos Municípios.

Assim, a Prefeitura é o principal órgão responsável pela área da saúde. O prefeito e a equipe de gestão dos serviços, pela Secretaria Municipal de Saúde, que são os responsáveis pelas ações e serviços de saúde naquele local. Logo, tanto a criação de políticas públicas municipais como a aplicação de políticas nacionais e estaduais devem ser feitas pela equipe do município.

O planejamento de ações no Sistema Único de Saúde em âmbito local dependerá de recursos próprios do município (mínimo de 15% de sua receita) e dos repassados pela União e pelo estado.

O atendimento à população na rede municipal ocorre em hospitais públicos, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) – que devem funcionar 24h – e nas Unidades Básicas de Saúde (postos de saúde).

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) – popularmente conhecidas como postos de saúde – foram criadas para ser o ambiente primário de atendimento ao cidadão. O ideal é que cada bairro de um município tenha ao menos uma UBS, a fim de atender a população local.

Por meio das UBS as pessoas são atendidas e encaminhadas a outros serviços mais especializados, dentro dos próprios postos de saúde ou nos hospitais. Ali, poderá ser encaminhada para a realização de exames ou a médicos especialistas.

Nos postos de saúde devem ser realizadas as vacinas gratuitas em crianças e a dos grupos de risco, no caso de campanhas de vacinação contra a gripe, por exemplo.

As Unidades de Pronto Atendimento (UPA) são estruturas de complexidade intermediária entre os postos de saúde e a emergência nos hospitais. As UPAs foram criadas com objetivo de “desafogar” as filas nos hospitais.

As UPAs têm uma estrutura básica, com alguns aparelhos de exames, atendimento e leitos. Mas, apesar de ter uma estrutura simples, segundo informações do Ministério da Saúde, onde existem UPAs, 97% dos casos são resolvidos na própria unidade.

Os Hospitais Públicos são as estruturas que contam com o maior número de aparelhos de exames diversos, onde normalmente trabalham os especialistas de diversas áreas e onde ocorrem as cirurgias e o atendimento de casos mais complexos. Mas também vários hospitais contam com atendimento de urgência nos prontos-socorros, para casos mais graves e que exigem ação imediata.

Qualquer cidadão pode ter acesso a qualquer tipo de medicação – as mais básicas são facilmente distribuídas, de forma geral. O SUS é modelo internacional na distribuição de remédios para diabetes e hipertensão, por exemplo.

Os cidadãos devem, também, ser atendidos nos dias em que marcam horário nos postos de saúde ou quando há alguma emergência. Devem ter acesso a consultas médicas e odontológicas, além de exames básicos ou complexos, e serem encaminhados a atendimento com especialistas, se for o caso. Os cidadãos têm direito a cirurgias gratuitas, caso delas necessitem – até as mais complexas, como transplante de órgãos, devem ser realizadas nos hospitais públicos com atendimento do SUS.

Os planos de saúde e relatórios de gestão estão disponíveis para consulta nos sites das Secretarias de Saúde dos Munícipios, assim como Prestação de Contas Editais e o acesso do Tribunal de Ética.

Na Cidade de São Paulo consulte em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/.

valcalente@adv.oabsp.org.br

 (* Contem informações da Secretaria da Saúde do Município de São Paulo).

  ** Imagem: fonte Wikipedia)

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