Colaboradores - Patrícia Fernandes

ÁLCOOL E DIREÇÃO

1 de Setembro de 2017

Álcool e direção nunca deu certo essa combinação.

A relação álcool-volante revela facetas cruéis. Em cerca de 75% dos acidentes com vítimas fatais nas ruas e rodovias de nosso país existe um motorista alcoolizado envolvido.  O Brasil está no topo da lista de países com maior número de acidentes de trânsito no mundo, com um milhão de acidentes por ano. Resultam daí 300 mil vítimas, 50 mil fatais.

As reações provocadas no organismo pelo consumo de álcool são variadas. O sistema nervoso é alterado, podendo passar da euforia e excesso de confiança para a depressão total.

O álcool na corrente sanguínea provoca o afrouxamento da percepção e o retardamento dos reflexos, perigosamente comprometidos, tornando-se lentos, interferindo na capacidade de avaliar os riscos e dirigir com segurança, diminuindo a consciência do perigo.

O resultado é o risco iminente de acidentes, muitos deles fatais e colocados em risco a vida de outras pessoas.

A ação depressiva do álcool no cérebro e no sistema nervoso central reduz a capacidade mental e física e compromete a realização de tarefas mais complexas, como por exemplo, conduzir um veículo.

Todo condutor em estado de embriaguez, mesmo leve, compromete sua segurança, a dos demais usuários da via e a dos passageiros que estão apostando suas próprias vidas 100% nas condições deste motorista.

Pelo atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista só é considerado alcoolizado se estiver com uma taxa a partir de 0,6 grama de álcool por litro de sangue. A legislação prevê que infratores que dirigem sob influência de álcool e expõem outras pessoas a risco ou provocam acidentes de trânsito, estão cometendo crime. A pena, neste caso, varia de seis meses a três anos de prisão.

Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o motorista flagrado conduzindo sob efeito de álcool ou que se recusar a fazer o teste do bafômetro será multado em R$ 2.934,70. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH por dois anos.

Portanto, antes de dirigir, não beba. Se isso for absolutamente inevitável, dê o volante a uma pessoa habilitada e que não tenha bebido, ligue para um parente, um amigo, ou, então, pegue um táxi. Nunca se esqueça da regra: “Se bebeu, não dirija. Se vai dirigir, não beba”.

Trânsito é coisa séria e, infelizmente, mata muita gente todos os dias, destrói famílias e tira a vida de muitos dos nossos jovens. Só percebem a verdadeira dimensão desse tipo de evento aquelas pessoas que, de algum modo, vivenciaram essa experiência na prática.

O motorista que dirige embriagado tem de ser sancionado penalmente também. Não se pode permitir que, sob o pretexto de exercer o direito de não se auto incriminar, ele se abrigue no manto da impunidade e acabe respondendo apenas na esfera administrativa.

Fonte: CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

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