Colaboradores - Valéria Calente

SAÚDE - A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS

22 de Agosto de 2017

valcalente@adv.oabsp.org.br

O intuito do constituinte, ao estabelecer a gestão da saúde pública como obrigação de todos os entes, foi observado inclusive no artigo 198, § 1º, da CF, ao criar um Sistema Único de Saúde, em que o financiamento conta com recursos orçamentários da seguridade social, da União, Estados, Distrito federal e Municípios, além de outras fontes.

Ou seja, todos os entes federativos tem sua parcela de obrigação com a saúde pública.

Em 1988, a Constituição Brasileira consagrou os princípios da Reforma Sanitária, entre eles, o da participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS representa uma verdadeira reforma do Estado, incorporando novos atores sociais ao cenário da saúde, e garantindo a prática da democracia participativa, da descentralização e do controle social.

A partir do SUS foram criados órgãos colegiados nas diferentes esferas de governo.

No âmbito estadual, são eles:

  • Conselho Estadual da Saúde;
  • Comissão Intergestores Bipartite, composta por representantes da Secretaria de Estado da Saúde; e Conselho dos Secretários Municipais da Saúde;
  • Comissão Intergestores Regional, composta por representantes dos Departamentos Regionais da Saúde; e Secretarias Municipais da Saúde.

Os Conselhos da Saúde são definidos como órgãos permanentes e deliberativos com representantes do Governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

ATRIBUIÇÕES

  • Traçar diretrizes da política estadual de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros.
  • Contribuir para a organização do SUS/SP.
  • Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde.
  • Definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS em consonância com os órgãos colegiados.
  • Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde.
  • Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas.
  • Emitir pareceres em consultas.
  • Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.
  • Propor a convocação da Conferência Estadual de Saúde e constituir sua Comissão Organizadora.
  • Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde.
  • Aprovar o Plano Estadual de Saúde e planos municipais encaminhados pelos respectivos conselhos municipais da saúde.
  • Elaborar seu regimento interno.

Em linhas gerais, o Governo do Estado tem a seguintes responsabilidades:

  1. É responsável pela política estadual de saúde e apoio às ações da política nacional de saúde.
  2. Coordenar as ações do SUS no âmbito estadual.
  3. Coordenar laboratórios e hemocentros, definir hospitais de referência e gerenciar locais de atendimento complexo na região.
  4. Aplicar no mínimo 12% se sua receita na área da saúde.

Nos sites dos Governos dos Estados é possível encontrar os telefones, endereços, principais campanhas e cartilhas direcionadas à população.

 (* Com informações da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo).

  ** Imagem: fonte Wikipédia)

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