O seguro compulsório para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT é aquele que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita junto com o IPVA. E, caso o pagamento não seja efetuado, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.
Quem tem direito ao seguro?
Toda vítima de acidente de trânsito no Brasil tem direito ao seguro DPVAT, motoristas, passageiros e pedestres. O pagamento independe da apuração de culpados. Embora alguns veículos sejam isentos de IPVA, o DPVAT tem o pagamento obrigatório para todos os proprietários de veículos.
A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.
A cobrança varia de acordo com a categoria do veículo: automóveis de passeio/aluguel, motos, ônibus e caminhões. Atualmente, o valor para automotores de passeio é de R$ 63,69, para motocicletas, o valor será de R$ 180,65, já considerando o custo da apólice e o IOF. Mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à indenização.
Qual a cobertura do DPVAT?
O DPVAT possui três coberturas distintas. Sendo elas:
- Cobertura em caso de morte: R$ 13.500,00 por vítima;
- Cobertura de Invalidez Permanente (de acordo com a gravidade das sequelas), com valor máximo de R$ 13.500,00 (por vítima);
- Cobertura de reembolso por despesas hospitalares (despesas médicas hospitalares): com valor máximo de até R$ 2.700,00 (por vítima).
Como dar entrada no seguro DPVAT?
Para solicitar a indenização, a vítima ou beneficiário tem até três anos para dar entrada no pedido, a partir da data do acidente. Isso deve ser feito em um dos pontos relacionados no site do DPVAT. A lista de documentos varia de acordo com a cobertura solicitada, no entanto, dentre os básicos estão:
- Boletim de ocorrência polícia;
- Autorização de pagamento cujo modelo se encontra no site do DPVAT;
- Documentação da vítima do beneficiário.
- Extrato bancário ou cartão de crédito do banco em que possui conta: é bom apresentar para que não exista erro na anotação do banco, agência e conta em que você receberá sua reparação. Aqueles que não possuem conta bancária, recebem auxílio do Governo para abrir conta poupança sem custo algum.
- Se você gastou com médicos e remédios: comprovantes de despesas=recibos ou notas fiscais de cirurgia, exame, remédios, etc.;
- Se em razão do acidente você ficou impedido de trabalhar: boletem do primeiro atendimento após o acidente (é obrigação do hospital fornecer), laudos médicos etc.
- Se é parente ou herdeiro de vítima que faleceu: certidão de óbito e outro documento que comprove a relação entre quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer.
Pode ser uma certidão de casamento ou uma declaração informando os herdeiros do falecido;
É importante ainda ficar atento e fugir dos picaretas, porque não precisa de intermediários para solicita a indenização. Por isso, é muito simples de ser requerido e não precisa ser feito por despachantes ou intermediários. Às vezes, esses acabam se passando por amigos, cobrando pela solicitação para “facilitar” o processo e ficam com boa parte do dinheiro, quando, na verdade o procedimento é inteiramente grátis.
Além disso, o acompanhamento do pedido pode ser feito pelo site do DPVAT ou pelo SAC (0800 022 1204). A indenização é liberada em até 30 dias depois de dada a entrada em um dos pontos de atendimento.
Mitos e verdades sobre o seguro
Mitos
- Precisa de intermediário (advogado ou corredor de seguros) para dar entrada;
- Pode ser cancelado no licenciamento anual;
- O valor do seguro é calculado com base no ano do veículo;
- O culpado pelo acidente não tem direito a receber a indenização.
Verdades
- O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório e anual;
- O valor do DPVAT varia de acordo com a categoria do veículo;
- O seguro DPVAT possui três coberturas distintas;
- A entrada pode ser feita em até três anos após o acidente.