Colaboradores - Patrícia Fernandes

SEGURO DPVAT

23 de Maio de 2017

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O seguro compulsório para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT é aquele que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita junto com o IPVA. E, caso o pagamento não seja efetuado, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.

 

Quem tem direito ao seguro?

Toda vítima de acidente de trânsito no Brasil tem direito ao seguro DPVAT, motoristas, passageiros e pedestres. O pagamento independe da apuração de culpados. Embora alguns veículos sejam isentos de IPVA, o DPVAT tem o pagamento obrigatório para todos os proprietários de veículos.

A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

A cobrança varia de acordo com a categoria do veículo: automóveis de passeio/aluguel, motos, ônibus e caminhões. Atualmente, o valor para automotores de passeio é de R$ 63,69, para motocicletas, o valor será de R$ 180,65, já considerando o custo da apólice e o IOF. Mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à indenização.

 

Qual a cobertura do DPVAT?

O DPVAT possui três coberturas distintas. Sendo elas:

- Cobertura em caso de morte: R$ 13.500,00 por vítima;

- Cobertura de Invalidez Permanente (de acordo com a gravidade das sequelas), com valor máximo de R$ 13.500,00 (por vítima);

- Cobertura de reembolso por despesas hospitalares (despesas médicas hospitalares): com valor máximo de até R$ 2.700,00 (por vítima).

 

Como dar entrada no seguro DPVAT?

Para solicitar a indenização, a vítima ou beneficiário tem até três anos para dar entrada no pedido, a partir da data do acidente. Isso deve ser feito em um dos pontos relacionados no site do DPVAT.  A lista de documentos varia de acordo com a cobertura solicitada, no entanto, dentre os básicos estão:

- Boletim de ocorrência polícia;

- Autorização de pagamento cujo modelo se encontra no site do DPVAT;

- Documentação da vítima do beneficiário.

- Extrato bancário ou cartão de crédito do banco em que possui conta: é bom apresentar para que não exista erro na anotação do banco, agência e conta em que você receberá sua reparação. Aqueles que não possuem conta bancária, recebem auxílio do Governo para abrir conta poupança sem custo algum.

- Se você gastou com médicos e remédios: comprovantes de despesas=recibos ou notas fiscais de cirurgia, exame, remédios, etc.;

- Se em razão do acidente você ficou impedido de trabalhar: boletem do primeiro atendimento após o acidente (é obrigação do hospital fornecer), laudos médicos etc.

- Se é parente ou herdeiro de vítima que faleceu: certidão de óbito e outro documento que comprove a relação entre quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer.

Pode ser uma certidão de casamento ou uma declaração informando os herdeiros do falecido;

É importante ainda ficar atento e fugir dos picaretas, porque não precisa de intermediários para solicita a indenização. Por isso, é muito simples de ser requerido e não precisa ser feito por despachantes ou intermediários. Às vezes, esses acabam se passando por amigos, cobrando pela solicitação para “facilitar” o processo e ficam com boa parte do dinheiro, quando, na verdade o procedimento é inteiramente grátis.

Além disso, o acompanhamento do pedido pode ser feito pelo site do DPVAT ou pelo SAC (0800 022 1204). A indenização é liberada em até 30 dias depois de dada a entrada em um dos pontos de atendimento.

 

Mitos e verdades sobre o seguro

Mitos

- Precisa de intermediário (advogado ou corredor de seguros) para dar entrada;

- Pode ser cancelado no licenciamento anual;

-  O valor do seguro é calculado com base no ano do veículo;

-  O culpado pelo acidente não tem direito a receber a indenização.

Verdades

- O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório e anual;

- O valor do DPVAT varia de acordo com a categoria do veículo;

- O seguro DPVAT possui três coberturas distintas;

- A entrada pode ser feita em até três anos após o acidente.

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