Colaboradores - Patrícia Fernandes

DIGA NÃO AO BULLYING

18 de Fevereiro de 2016

BULLYNG é o termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos causando dor e angústia, sendo executadas dentro de uma relação desigual de poder.

O bullyng é uma agressão que pode acontecer também pelo computador, celular e outros aparelhos eletrônicos e não somente cara a cara.

Normalmente, os menores, mais novos ou mais vulneráveis são vítima dos agressores. Eles escolhem as crianças que consideram diferentes, as que não usam roupas da moda, que vêm de uma minoria étnica, social ou radical. Por exemplo: as mais atrapalhadas, mais gordinhas, que têm as melhores notas ou que sejam tímidas.

A verdade é que quem está a fim de machucar, humilhar ou excluir alguém do seu grupo de amigos não precisa de muito.

O agressor não só humilha as vítimas como também afeta as testemunhas, especialmente quando elas não sabem o que fazer a respeito.

Não é uma piada, não é uma brincadeira, o bullying é inadmissível.

Em algumas escolas, o bullying pode até ser tolerado e considerado um comportamento normal, parte do crescimento. E algumas vezes os professores acham que não podem fazer nada. Isso acabou e está na hora de dizer: chega de bullying!

A boa notícia é que todas as crianças tem o direito de viver se serem vítimas de violência. Elas têm o direito de frequentar escolas seguras, onde todos se respeitam e onde os adultos assumam a responsabilidade de protege-las.

Para acabar com o bullying, precisamos nos manifestar e nos informar, não podemos ficar calados.

As crianças podem sim pôr um fim a isso com a ajuda dos seus pais, professores e outros adultos. Mas é preciso planejar, discutir, ter coragem e agir de maneira prática para lidar com o problema de forma eficiente.

Se não ficarmos calados, podemos fazer das escolas locais onde todas as crianças aprendem e se divertem juntas. Isso fará com que o respeito mútuo seja uma regra em toda a comunidade.

A lei 13.185/2015 que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate o bullying entrou em vigor no dia 9 de fevereiro de 2016.

O projeto determina que seja feita a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, muitas vezes silenciosa, assim como a orientação de pais e familiares, para incentivar vítimas e agressores. Outro ponto presente no documento é a realização de campanhas educativas e o fornecimento de assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

É necessário que as escolas públicas e privadas tenham o ambiente escolar totalmente controlado por monitores e, que seus regimentos internos prevejam a punição exemplar para os agressores, garantindo a ampla defesa e o contraditório.

O Programa de Combate à Intimidação Sistemática define bullying como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima.

De acordo com a lei, oito atos podem ser caracterizados como prática sistemática de intimidação, humilhação ou discriminação: ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado e pilhérias (fazer gozação, algazarras, zompar).

Os pais, professores e todos os funcionários da escola têm a responsabilidade de se unirem para tornar as escolas ambientes livres de violência e de bullying. Como um adulto – seja no papel de pai ou de funcionário da escola- , você pode fazer muito para acabar com o bullying.

Descubra se a escola que o seu filho frequenta tem uma política antibullying clara. Procure o diretor da escola ou o professor do seu filho para discutir o problema, dê o seu apoio ao programa antibullying da escola, se houver, ou se ofereça para criar um.

As crianças precisam saber que você está presente para guia-las e protege-las. Elas precisam de adultos que indiquem o bullying rapidamente e intervenham de forma confiante e consistente.

As crianças precisam de orientações práticas e admiram adultos com os quais podem contar. Seja um exemplo de comunicação não violente e de bom comportamento. Converse com seu filho e diga que não aprova tais atitudes e que todos merecem ser tratados com respeito.

Deixe claro que o bulling tem consequências. Incentive os estudantes a se manifestarem quando forem vítimas ou testemunhas do bullyng.

Saiba identificar se seu filho está sendo vítima do Bullyng. Leve a sério o que ele fala sobre bullyng, incentive-o a se manifestar, observe se ele está mais ansioso, com medo de ir à escola e notas baixas.

O que fazer perante a prática de bullying?

Tome atitudes imediatas para acabar com os incidentes e faça um acompanhamento com vítima.

Ofereça aconselhamento às vítimas, testemunhas e também aos agressores. Estabeleça limites e consequências justos para os agressores – a compreensão, o diálogo e a educação são muito mais efetivos do que as suspensão ou a expulsão exceto nos casos mais extremos.

Mantenha um contato direto com os pais dos alunos envolvidos ou afetados pelo bullying.

Os pais de alunos devem buscar ajuda na diretoria da escola, recorrer ao Conselho Tutelar e à Delegacia da Criança e do Adolescente que poderão avaliar, isentamente, a intensidade e gravidade dos atos violentos e continuidades às vítimas. Também a Justiça deve ser acionada através de ações de perdas e danos contra os agressores e as instituições de ensino.

O bullying não é apenas cruel e intimidador, ele pode provocar danos emocionais sérios e afetar a vida de uma pessoa por muito tempo.

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