A Justiça de São Bernardo do Campo no ABC de São Paulo, determinou por meio de medida cautelar o bloqueio do serviço de mensagens do aplicativo WhatsApp entre operadoras de telefonia fixa e móvel, provedores de internet em todo o Brasil à partir das 00hs00 de quinta feira (17) no período de 48 horas.
Isso se deu por conta da investigação criminal que corre em segredo de justiça perante a 1ª Vara Criminal do Foro de São Bernardo do Campo. Foi pedido dados dos usuários do aplicativo ao Facebook (que é dono do WhatzApp), como a empresa não os forneceu, foi determinado o bloqueio do aplicativo WhatsApp por dois dias em todo país, devido ao descumprimento da ordem judicial.
Vale ressaltar que a empresa Facebook já havia sido condenada anteriormente a pagar uma multa diária no valor de R$ 100 mil, caso não respondesse as solicitações judiciais. Multa essa que já estaria em torno de 6 milhões.
Minutos depois da notícia que anunciou que o WhatsApp seria bloqueado por 48 horas no Brasil, milhares de tweets passaram a brotar sobre o assunto.
Logo que recebeu a ordem de bloqueio as operadoras de telefonia tomaram as providencias cabíveis para que a ordem judicial fosse cumprida, bloqueando toda sua rede, mesmo o Presidente do Facebook Mark Zuckerberg que comprou o WhatzApp no início de 2014 lamentando o ocorrido em sua página de rede social dizendo que “Este é um dia triste para o país. Até hoje o Brasil tem sido um importante aliado na criação de uma internet aberta”, e ainda diz” chocado que esforços em proteger dados pessoais resultem em punição”, afirmou que a empresa estava trabalhando para reverter a situação, e pedia desculpa pela inconveniência.
A empresa entrou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para suspender o bloqueio do aplicativo WhatzApp.
Por volta das 12h:45m, do dia 17 de dezembro, foi publicado uma nota através do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo às 12h:45m, em que o Desembargador Xavier de Souza da 11ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, determinou o restabelecimento do aplicativo, que estava bloqueado.
O magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
Destacou, ainda, que “ é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência do impetrante”.
Diante disso a decisão foi revogada, e após o retorno do serviço, o cofundador e presidente executivo do aplicativo WhatsApp Jan Koum, postou em sua rede social Facebook que “Obrigado a todos no Brasil pelo apoio para voltar a ter o WhatsApp funcionando. Essa é uma vitória para o povo brasileiro, e nós estamos contentes que as suas vozes foram escutadas de forma alta e clara pelas pessoas que representam”