Por Dra. Patricia Fernandes e Dra. Valéria Calente
A Lei 13058/2014 completará um ano trazendo uma significativa modificação no que tange à guarda dos filhos: estabelece a guarda compartilhada como regime legal entre os genitores, dividindo o poder familiar, antigamente chamado “pátrio poder”, ainda quando o divórcio for litigioso.
A intenção do legislador foi evitar que os filhos, que indubitavelmente sofrem as consequências da separação dos pais, sofram ainda mais, com a exclusão de um dos pais de sua vida.
Um dos grandes males enfrentados pelos filhos de pais separados é a síndrome da alienação parental, que consiste, em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. Quando a Síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado.
Induzir uma Síndrome de Alienação Parental em uma criança é uma forma de abuso. Em casos de abusos sexuais ou físicos, as vítimas chegam um dia a superar os traumas e as humilhações que sofreram. Ao contrário, um abuso emocional irá rapidamente repercutir em conseqüências psicológicas e pode provocar problemas psiquiátricos para o resto da vida.
O filho é levado a rejeitar e odiar um dos genitores, do qual necessita e ama.
Muitas vezes o genitor alienador é movido por suas mágoas e raiva em virtude do final da relação e, ele mesmo não se dá conta do mal que está causando ao filho.
Uma mediação procurando encontrar uma forma de entendimento e uma maneira de viver, é preferível à uma ação na justiça que venha a deteriorar de maneira dramática a relação entre os genitores por um grande período.
Se esta primeira fase falhar, deve-se adotar uma atitude mais rígida e recorrer ao sistema judicial.
Muitos operadores do Direito questionam a eficácia da guarda compartilhada quando a relação entre os pais está de tal modo deteriorada que tornaria ineficaz ou ainda mais desgastante a rotina do filho.
Por este motivo, muitas vezes o Juiz decreta o período de convívio da criança, levando em conta a rotina dos pais.
“A ALIENAÇÃO PARENTAL É UMA GUERRA SEM VENCEDORES”.