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Sem crime previsto no Código Penal, bullying só é descoberto após as tragédias, avalia especialista

31 de Março de 2023

É preciso criminalizar o bullying, para que o Estado tenha estatísticas sobre esse tipo de violência. 7 de abril é o Dia Nacional do Combate ao Bullying, que chama a atenção para o problema

O Estado não possui estatísticas precisas sobre o bullying e, sem informações, não é capaz de combater esse tipo de violência, cada vez mais comum entre jovens e principalmente dentro das escolas. Criminalizar o bullying, com registro de casos em boletim de ocorrência e punição para os autores, vai gerar os dados necessários para que esse tipo de violência seja combatido com mais eficiência, avalia a advogada especialista em bullying Ana Paula Siqueira, autora de uma proposta de projeto de lei para a criminalização do bullying.

Atualmente, existe no Brasil o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, previsto na Lei 13.185/2015, que estabelece medidas de prevenção e combate ao bullying. A legislação, porém, não estabelece penalidades aos autores e os casos são registrados de acordo com o tipo de ocorrência, como difamação, lesão corporal ou incitação ao suicídio, por exemplo.

Ana Paula faz um paralelo com a Lei 13.104/2015, que tornou o feminicídio um crime de homicídio qualificado. “Antes da lei, o feminicídio era registrado como um homicídio tendo uma mulher como vítima. Após a lei, os boletins de ocorrência passaram a especificar o crime pela condição de mulher da vítima. Com esses dados, a sociedade entendeu o tamanho do problema da violência doméstica e do feminicídio, passando a agir com muito mais vigor e eficiência para coibir os crimes”, explica. “É preciso fazer o mesmo com o bullying”.

Casos de violência são registrados quase diariamente tendo o bullying como origem. Em São Paulo, o jovem que matou uma professora dentro da escola alegou ser vítima de bullying em seu depoimento à polícia. Apesar do conhecido histórico de problemas de relacionamento escolar do autor, nenhuma medida havia sido tomada até o crime.

“Nada justifica o crime, mas se esse jovem já era vítima de bullying, o caso poderia ter sido tratado muito antes de chegar ao homicídio. Minha proposta prevê punição para quem comete o bullying e também para as escolas e instituições que não aplicam as medidas educativas e de promoção da cultura da paz previstas no Programa de Combate à Intimidação Sistemática, criado pela Lei 13.185/2015”, completa Ana Paula Siqueira.

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