Colaboradores - Patrícia Fernandes

Anvisa simplifica importação de Canabidiol

23 de Abril de 2020

A Anvisa simplificou o processo de solicitação de importação excepcional de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides. A principal mudança está na redução de documentos e informações que devem ser fornecidos ao órgão.

A partir das mudanças, o pedido de importação poderá ser feito apenas com uma prescrição médica indicando a necessidade de uso do produto, que deverá ser anexada pelo paciente ou seu representante legal na hora de fazer o cadastro do pedido.

Com isso, a Agência eliminou a necessidade de anexar o laudo médico, além de ter modernizado o preenchimento do formulário de solicitação e do termo de responsabilidade, que poderá ser realizado diretamente no Portal de Serviços do Governo Federal. (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-importacao-excepcional-de-produtos-a-base-de-canabidiol)

Exigência de entrega de documentos

Antes

Prescrição médica

Formulário de solicitação (anexo)

Termo de responsabilidade (anexo)

Laudo médico

Agora 

Prescrição e preenchimento de formulário único no Portal de Serviços do Governo Federal

Outra mudança importante é a eliminação da exigência de o paciente informar previamente, no momento do cadastro do pedido, a quantidade que será importada, uma vez que esse monitoramento será realizado nos pontos de entrada dos produtos no país.

A Anvisa também aumentou de um para dois anos a validade da autorização dada pela Agência para a importação feita por pacientes. A extensão do prazo também será aplicada à isenção de aprovação prévia da Anvisa para a compra de produtos no exterior, comum nos casos de judicialização. Também foi criada a figura do procurador legal do paciente, que poderá realizar as solicitações de importação.

De acordo com a Agência, o objetivo desse conjunto de medidas é tornar cada vez mais ágil o processo de importação de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica, para tratamento de saúde.

Vale ressaltar que a realidade da maioria dos pacientes que utilizam os produtos contendo canabidiol é bastante complexa, em sua maioria consistindo em distúrbios de difícil controle e para os quais já foram esgotadas as alternativas de tratamento.

A Anvisa informa que o prazo estimado de atendimento das solicitações atualmente é de 75 dias.

Informações adicionais ao tempo estimado

O prazo de análise é bastante variável e depende do tipo de solicitação. Para consulta do prazo médio de análise, orientamos que consulte o site da Anvisa.

Este serviço do Portal de Serviços do Governo Federal é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Atendimento Telefônico: 0800-642 9782 (dias úteis, das 7h30 às 19h30);

Este é um serviço do Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Validade do Documento

Válido por 2 ano(s)

Legislação

Acesse aqui a legislação.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

· Urbanidade;

· Respeito;

· Acessibilidade;

· Cortesia;

· Presunção da boa-fé do usuário;

· Igualdade;

· Eficiência;

· Segurança; e

· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Para maiores informações acesse o site:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-importacao-excepcional-de-produtos-a-base-de-canabidiol

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/

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