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Advocacia-Geral evita que liminar conceda isenção tributária indevida a empresa do MT

3 de Março de 2020

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que uma empresa pública de tecnologia do estado de Mato Grosso obtivesse no Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para deixar de recolher valores do imposto de renda.

A estatal acionou o STF para deixar de pagar o tributo federal por entender ter direito ao benefício da imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, CF), que proíbe União, Estados, Distrito Federal ou municípios de criarem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

O pedido foi contestado pela AGU, que assinalou que a imunidade alcança apenas serviços públicos cuja prestação é exclusiva por parte da administração pública – o que não é o caso dos serviços de informática e tecnologia, cuja oferta na iniciativa privada é abundante.

O argumento foi acolhido pelo ministro Roberto Barroso. Na decisão em que indeferiu o pedido de liminar, o magistrado assinalou que documentos apresentados pela estatal não comprovaram que a exploração das atividades é feita em regime de exclusividade, isto é, estão fora do ambiente concorrencial.

Recursos para políticas

Em 2018, a estatal recolheu R$ 433 mil do imposto. Para 2019, a projeção no momento do ajuizamento da ação era de recolhimento mais R$ 452 mil. “É importante lembrar que os valores recolhidos de Imposto de Renda pela Receita Federal ser revertem na execução e efetivação de políticas públicas em prol de todos os cidadãos, não apenas do estado de Mato Grosso, mas de todo o país”, ressalta o coordenador-geral de Ações Originárias do Departamento de Controle Difuso da Secretaria-Geral de Contencioso, o Advogado da União Leandro Peixoto Medeiros.

Ref.: Ação Cível Originária (ACO): nº 3.307/STF.

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