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TRT-2 aplica dispensa por justa causa provocada por declarações discriminatórias

22 de Janeiro de 2020

Falas que possam ser interpretadas como discriminatórias, ainda que inseridas em um contexto de opinião política, podem ensejar dispensa por justa causa. Esse foi o entendimento da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao reformar decisão em primeiro grau que havia anulado a rescisão motivada de supervisora em empresa de telemarketing.

A empregada foi desligada após denúncias por colegas de trabalho sobre declarações que questionariam a autonomia e a credibilidade da raça indígena, além de inferiorizar homossexuais, negros e nordestinos. No primeiro grau, conseguiu reverter a dispensa para imotivada sob a justificativa de que não havia ofensas em suas declarações, apenas opiniões de natureza política sobre determinados grupos sociais.

Ao julgar o recurso, o juiz Rodrigo Garcia Schwarz, revisor do acórdão, afirmou que “as manifestações da reclamante em serviço, robustamente comprovadas, ultrapassam o limite razoável da mera opinião de natureza política, sendo injuriosas e incompatíveis com o padrão de civilidade exigível no ambiente do trabalho”.

Segundo Schwarz, a própria empresa poderia ser responsabilizada por não coibir tais comentários, já que responde de forma objetiva pelos atos dos que trabalham para ela. “Ao tolerar tais manifestações, a companhia poderia ter o seu nome e a sua imagem associada a esses sentimentos discriminatórios”, afirmou.

O voto da relatora do acórdão, em sentido contrário, foi vencido.

RO 1000576-35.2019.5.02.0064

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