Colaboradores - Valéria Calente

Cidadania Italiana pela via materna

6 de Janeiro de 2020

Muitos interessados desistem da cidadania italiana, ou vão buscar por vias não adequadas, porque ouviram falar que não é possível obter se o ascendente italiano é da linha materna.

Antes de 1948, promulgação da Constituição da República Italiana, apenas homens podiam conceder a cidadania italiana para os filhos.

Na teoria, filhos nascidos antes de 1948 não teriam direito à cidadania italiana pela via materna. Enquanto os nascidos após 1948 passariam a ter o direito à cidadania pela via materna.

Isto porque a Lei 555/1912 dizia que a cidadania italiana era  transmitida apenas pela linha paterna. A mãe não teria o direito de transmitir sua própria cidadania aos filhos, netos e bisnetos.

Ocorre que em 1983 a Corte Italiana declarou ilegal esse artigo de lei, através do Decreto 30/1983.

Portanto, filhos de mulheres italianas, havidos com estrangeiros possuem o direito a reconhecimento da cidadania italiana, pela VIA JUDICIAL, BASEADO NO PRINCIPIO DA IGUALDADE

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