Colaboradores - Valéria Calente

Lei da Liberdade Econômica

26 de Setembro de 2019

A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica agora é lei. A norma (Lei 13.874) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (20) com cinco vetos e está publicada em edição extra do Diário Oficial da União da mesma data. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A lei é originada da MP 881/2019, aprovada pelo Senado em 21 de agosto.

A lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma das empresas.

Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, o presidente eliminou dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. Na justificativa do veto, o governo alega que o “dispositivo não contempla de forma global as questões ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o torna inconstitucional”.

O governo vetou um item que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. O presidente argumentou que a redação, ao deixar de estabelecer exceções para hipóteses de segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou saúde pública, colocaria em risco a saúde dos consumidores contra produtos e serviços eventualmente perigosos ou nocivos.

Outro dispositivo vetado mencionava a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. Segundo o governo, faltavam clareza e precisão no trecho, o que poderia "causar erros de compreensão". Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a Lei da Liberdade Econômica entra em vigor imediatamente.

(Fonte: Agência Senado)

E COMO FICA A PUBLICIDADE MÉDICA?

O artigo 4 da referida lei estabelece:

VIII – restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal.

O Conselho Federal de Medicina não poderá impor regras aos médicos?

A Lei é ainda muito nova e temos que ver qual será a condução do CFM.

Ainda que isso aconteça, ao ter maior liberdade de publicidade, o médico terá mais responsabilidade com o ato médico, pois a promessa comum na publicidade é diferente na medicina e o médico não tem absoluto controle do que pode acontecer numa cirurgia.

Exemplo: antes e depois de procedimentos estéticos.

Quando o médico divulga seus serviços e os resultados de outras pacientes, está induzindo a uma expectativa que se não cumprida, a paciente poderá exigir judicialmente o reparo financeiro, em virtude de se tratar de uma alteração em seu próprio corpo, como no caso de uma cirurgia plástica, o médico que divulga seus resultados terá produzido provas que poderão ser usadas numa eventual ação judicial.

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