Colaboradores - Valéria Calente

Telemedicina

12 de Fevereiro de 2019

Desde a publicação da Resolução 2227 no Diário Oficial de 6 de fevereiro não se fala em outra coisa.

O Conselho Federal de Medicina quebra paradigmas ao regulamentar uma importante ferramenta para saúde, sobretudo em locais distantes e em um pais como o nosso, de dimensões continentais.

Note-se que esta ferramenta já tem lugar em outros países, teve origem em Israel e é muito utilizada no Canada, Estados Unidos e países da Europa.

Nos países em desenvolvimento, a telemedicina tem o potencial de solucionar grandes desafios da saúde, notadamente: na ampliação do acesso aos serviços médicos especializados em locais que não contam com especialistas ou serviços especializados; na melhoria da qualidade da atenção à saúde; na redução do tempo gasto entre o diagnóstico e a terapia; na racionalização de custos e no apoio à vigilância epidemiológica, auxiliando na identificação e rastreamento de problemas de saúde pública.

Note-se que a norma anterior, de 2002, estava bastante ultrapassada, mas é certo que a Resolução 2227 gera inúmeras discussões e debates.

O termo telemedicina tem origem na palavra grega ‘tele’, que significa distância. Também é usada para formar as palavras telefone, televisão etc. Assim, a telemedicina abrange toda a prática médica realizada à distância, independente do instrumento utilizado para essa relação.

Um dos pontos centrais da regulamentação é justamente a proteção de dados dos pacientes. Isto porque, aos olhos da também recente Lei Geral de Proteção de Dados, os dados de saúde e os biométricos estão classificados como dados sensíveis e, portanto, necessitam de uma proteção diferenciada, haja vista que tais dados podem gerar algum tipo de discriminação e/ou impactar na concessão ou não de um benefício ao titular.

A telemedicina pode ser subdividida em alguns ramos:

  • Teleassistência;
  • Teleconsulta;
  • Teleducação;
  • Emissão de laudos à distância.
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Existem algumas regras, por exemplo, a primeira consulta com o profissional médico deve ser presencial, privilegiando a construção da relação médico-paciente.

A Resolução é nova, certamente passaremos por um período de ajuste e adaptação, e não temos respostas.

Neste momento, como todos os operadores de Direito e profissionais de Saúde estamos lendo, estudando, acompanhando debates.

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