Colaboradores - Valéria Calente

Aprovado Lei que Garante ao Paciente de Doença Terminal a Recusa ou Interrupção de Tratamento

19 de Dezembro de 2018

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou um projeto de lei que garante ao paciente com uma doença terminal aceitar ou recusar tratamentos ou interrompê-los, mediante informação adequada dos profissionais de saúde.

De autoria do deputado estadual Carlos Neder (PT), o PL foi aprovado na semana passada e agora segue para sanção do governador Márcio França (PSB).

O projeto de lei PL 231/2018 tem como objetivo regular e proteger o exercício do direito das pessoas quanto à informação e à tomada de decisão durante o processo de enfermidade terminal, de modo prévio ou durante o tratamento, os deveres e direitos dos profissionais de saúde e as garantias que os serviços de saúde públicos e privados estão obrigados a oferecer nesse processo.

Vale tanto para paciente em hospitais públicos como em particulares ou mesmo quem está sendo tratado em casa, em home care.

O projeto de lei garante ao paciente grave "sua autonomia, intimidade, confidencialidade de seus dados de saúde sob todas as formas e liberdade na expressão de sua vontade, em acordo aos seus valores, crenças e desejos".

"O consentimento informado ou a negativa esclarecida do paciente, livremente revogável a qualquer tempo, deve ser feito de modo documentado, assinado por si ou por seu representante, devendo essa manifestação do paciente ser anotada em seu prontuário clínico para compor a sua história clínica", diz o texto.

O Código de Etica Médica já prevê há tempos o principio da autonomia do paciente, mas a regra clara e legislada da maior segurança jurídica aos profissionais e saúde e aos pacientes.

É certo também que uma Resolução do Conselho Federal de Medicina, já havia instituído o TESTAMENTO VITAL, documento escrito com o registro do que o paciente deseja ou não ser submetido.

Trecho do Projeto de Lei relacionado aos menores de idade:

“As pessoas menores de idade, na forma da lei, em seu processo de enfermidade terminal, têm o direito de receber informações adaptada à sua idade, maturidade, desenvolvimento intelectual e psicológico, sobre o conjunto de tratamento médico e cuidados paliativos e as perspectivas positivas que estes lhes oferecem. As decisões dos representantes das pessoas menores de idade devem ser tomadas a favor de sua vida e saúde e quando pairar qualquer dúvida ao contrário, deverá ser dado conhecimento à autoridade competente."

"O consentimento informado ou a negativa esclarecida do paciente, livremente revogável a qualquer tempo, deve ser feito de modo documentado, assinado por si ou por seu representante, devendo essa manifestação do paciente ser anotada em seu prontuário clínico para compor a sua história clínica", diz o texto.

Fonte Imagem: www.olhardireito.com.br

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