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Esclarecimento sobre biometria para os maiores de 70 anos

3 de Abril de 2018

Com a chegada da biometria obrigatória em diversos municípios do Estado (veja lista aqui), as pessoas com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo, passaram a questionar a Justiça Eleitoral sobre a obrigatoriedade do procedimento. Em suma, querem saber se, caso não façam o cadastramento biométrico, serão prejudicadas em suas vidas civis de alguma forma, com perda de aposentadoria ou cancelamento do CPF, por exemplo. E a resposta é não.

Para garantir a segurança dessa informação e tranquilizar o eleitor, a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) enviou ofícios para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Na resposta a tais ofícios, tanto o órgão de aposentadoria quanto o responsável pelo CPF atestam que a o cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas com mais de 70 anos não implica na perda do benefício ou exclusão do CPF.

A pessoa com mais de 70 anos, portanto, só precisa fazer a biometria se quiser continuar a votar.

Segundo a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos. No entanto, nas cidades em que é obrigatório o procedimento da biometria, o título da pessoa maior de 70 anos também será cancelado, mas o eleitor, neste caso, não terá qualquer prejuízo na vida civil pelo cancelamento. Ou seja, enquanto não realizar sua coleta, a pessoa com mais de 70 anos não poderá votar e ser votada – apenas isso, sem outra consequência.

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