Colaboradores - Patrícia Fernandes

Declaração de menores de idade tem novas exigências

23 de Março de 2018

Este ano, a declaração de imposto de renda ficou um pouco mais trabalhosa para que tem filhos devido a decisão da Receita Federal que obriga a informar o CPF de dependentes a partir de oito anos. Anteriormente a idade base era de 12 anos.

A emissão desse documento é simples. Basta ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios e apresentar a certidão de nascimento ou RG da criança e o RG do responsável. O custo do CPF é de 7,50 reais e o número é gerado na hora.

Divulgação

Além de exigir o CPF, a Receita também apertou as regras para declarar filhos de pais separados. Quando a guarda é compartilhada, apenas um dos pais pode colocar o filho como dependente e ter o abatimento. O outro insere o dependente como alimentando e pode acrescentar despesa com educação e saúde, por exemplo.

O caminho é simular uma declaração do filho em separado, não mais como dependente. Seguindo esse modelo, os rendimentos do menor são tributados em seu nome, com o número do seu CPF.

Caso a declaração em conjunto seja a melhor opção, basta que o pai ou a mãe informe os dados do dependente no documento.

Não há receita mágica para saber se vale a pena incluir dependentes na declaração. A inclusão de dependentes dá direito à dedução de parte dos gastos, mas também exige que você informe os rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido.

Se um pai declara como dependente um filho que é estudante universitário e trabalha como estagiário, por exemplo, ele deverá declarar os rendimentos que o filho obteve no estágio, além dos gastos com educação.

Estão obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, ao longo do ano passado, rendimento tributável cuja soma tenha sido superior a R$ 28.559,70 no ano de 2017. Portanto, um jovem menor de idade que recebe pensão alimentícia acima deste valor deve prestar contas.

Outra situação prevista em lei são os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Aqui, enquadra-se o pagamento de mesada e uma aplicação em conta poupança, ou plano de previdência, por exemplo. É preciso que essas informações estejam claras na declaração do titular. A mesma coisa vale para os rendimentos dos pais, avós e bisavós.

Por isso, quando o dependente tem renda, bens ou dívidas, é melhor procurar um contador ou planejador financeiro que ajude a fazer as contas.

ATENÇÃO

A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

Fonte: CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Exame

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