Colaboradores - Valéria Calente

Nossa Constituição Federal garante o direito à saúde dispondo:

10 de Agosto de 2017

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Direito básico, vem também implícito no art. 5o.,  que trata dos direitos e garantias individuais, e, também, nos arts. 6o. e  7o. que tratam dos direitos sociais.

Nossa Constituição cidadã estendeu a garantia a saúde a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no pais. Antes, estava restrita aos empregados pelo regime formal, ou seja, aquele que não tivesse registro em carteira não tinha assegurado seu direito à saúde.

A Carta Política de 1988 estabeleceu, em seus artigos 23 e 196, a responsabilidade solidária dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para o fornecimento dos serviços de saúde, ficando sob o encargo desses a sua promoção, proteção e recuperação:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

Sendo um dever do Poder Público em seus três níveis, cada um deles tendo uma parcela de responsabilidade, vou me estender nesse assunto nas próximas postagens de forma a levar a todos o esclarecimento de como funciona o sistema público de saúde.

Qualquer pessoa tem à sua disposição o serviço Disque-Saúde (0800-611997), central de atendimento por telefone que esclarece dúvidas e fornece informações sobre campanhas de saúde e orientações sobre doenças.

O Disque-Saúde é nacional e gratuito e funciona das 7h às 19h.

O cidadão também conta com a Ouvidoria Geral do SUS, canal de comunicação que recebe sugestões, elogios, reclamações, denúncias e dúvidas sobre saúde. O interessado pode entrar em contato com a ouvidoria pelo telefone 0800 6119 97.

Quando o Estado falha ou se omite no dever de dar acesso à saúde, o cidadão pode exigir que seu direito seja cumprido. Pessoas de baixa renda podem recorrer à Defensoria Pública da União (DPU) ou dos Estados e Municípios, onde existirem, para tentar obter medicamentos negados pelo estado (sob a alegação de falta de estoque) ou internação e tratamento em hospital público.

VALÉRIA CALENTE  - valcalente@adv.oabsp.org.br 

- ADVOGADA DE 2001 ATÉ A PRESENTE DATA EM ESCRITÓRIO PRÓPRIO

- PROCURADORA DO ESTADO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DE 1995 A 2001

- GRADUADA EM DIREITO PELAS FACULDADES INTEGRADAS DE GUARULHOS EM 1992

- ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO, LARGO DE SÃO FRANCISCO, PROFESSOR RUY BARBOSA NOGUEIRA, 1993

- EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA EM DIREITO AMBIENTAL, FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS, 2000

- MBA GESTÃO DE SEGURANÇA, UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI, 2008

- CURSANDO PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO MÉDICO, CONVÊNIO OAB/SP E UNIVERSIDADE DE COIMBRA.

 

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